Mudanças entre as edições de "Manifestar XML"

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Autor: Jeferson Silva em 28/12/2022.<br>
 
Autor: Jeferson Silva em 28/12/2022.<br>
 
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Edição atual tal como às 11h23min de 28 de dezembro de 2022

Módulo: Comercialização

Versão Referência: 3.5.1.1


Introdução

A operação de Manifestar XML serve para o usuário controlar o recebimento das notas que forem lançadas no CNPJ de sua empresa, o controle é feito a partir do envio de código de manifestação ao serviço SEFAZ para essa validação.

Localização

A opção de Manifestar XML é encontrada na tela importação de nota fiscal, que pode ser acessada no caminho:


MENU > Comercialização > Transações > Importação XML Nota Fiscal Eletrônica


Localização Importação XML.jpg


Função

Ao selecionar uma nota fiscal na linha do grid, será possível aplicar um código de manifestação na coluna Status Manifestação


StatusManifestacao.jpg


Para esse processo de manifestação deve ser selecionado um dos seguintes códigos:


Codigos de Manifestacao.jpg


0 - Não Manifestado: Este código indica que a nota ainda não foi manifestada, ele será apresentado quando a nota for listada.


210200 - Confirmação da Operação: Este código indicará para a Sefaz que essa operação realmente ocorreu, esse codigo é encaminhado automaticamente para a Sefaz nas notas que o usuário selecionar e clicar na opção Download e Importar.jpg. O registro deste evento libera a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e. Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.


210210 - Ciência da Emissão: Este código declara que a empresa tem ciência sobre a operação em seu CNPJ ou CPF, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada, por exemplo devido a não ter recebido os produtos ainda.


210220 - Desconhecimento da Operação: Este código permite ao destinatário informar que não tem ciência sobre a emissão da nota selecionada.


210240 - Operação não Realizada: Com este código a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada, recusando assim a mercadoria, não sendo necessária a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.


Para mais informações acesse o link[1]


Autor: Jeferson Silva em 28/12/2022.
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